sf (lat abrogatione) 1 Ato de ab-rogar. 2 Dir Revogação ou anulação de uma lei em todas as suas partes por ato do poder legislativo. A. expressa: declaração formal e positiva que se faz em uma lei, ab-rogando disposições anteriores. A. parcial: disposições de uma lei nova que, aceitando princípios opostos aos da lei antiga, omite certos casos que podem ser considerados em vigor. A. tácita: disposições de uma lei nova incompatíveis com as antigas, sem declaração expressa de que as precedentes são ab-rogadas. Var: ab-rogamento.
sm (pl ab-rogações) abrogation, repeal, abolishment.
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